A realização deste leilão possui autorização legislativa dada pelo art. 7º da Lei Municipal nº 5.020 de 01 de setembro de 2023, que dispõe sobre a criação do Fundo Aeroportuário Municipal – FAM.
Até que o Município transfira a propriedade do bem para o arrematante na forma da lei, não serão permitidas quaisquer intervenções no imóvel, nem mesmo a visitação, medição ou qualquer outro acesso sem a autorização prévia e expressa do Município, sob pena da incidência de multa equivalente a 5% do valor da arrematação.