Área 675,00 m²
O arrematante optará pelo pagamento à vista ou parcelado, sendo este nas opções de 12 (doze), 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) parcelas. Todavia, para que o objetivo do leilão descrito no item 1.4.1 deste edital seja viabilizado no menor espaço de tempo, será estabelecida uma condição de vantagem para os arrematantes que optarem pelo pagamento à vista, conforme segue:
—> Se a opção de pagamento for à vista, o arrematante deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da fase de disputa de lances, efetuar o pagamento através de boleto bancário, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance. Se o valor com desconto resultar inferior ao valor estabelecido para o item indicado no item 2.1 deste edital, o valor a ser pago prevalecerá o valor mínimo definido no item 2.1.
—>Se a opção de pagamento for a prazo em 12 (doze) parcelas, o arrematante deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da fase de disputa de lances, efetuar o pagamento através de boleto bancário, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance. Se o valor com desconto resultar inferior ao valor estabelecido para o item indicado no item 2.1 deste edital, o valor a ser pago prevalecerá o valor mínimo definido no item 2.1.
—>Se a opção de pagamento for a prazo em 24 (vinte e quatro) parcelas, não haverá desconto e o arrematante deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da fase de disputa de lances, efetuar o pagamento através de boleto bancário, relativo a 1/24 (um vinte e quatro avos) do valor do lance. As demais parcelas terão vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes.
—>Se a opção de pagamento for a prazo em 36 (trinta e seis) parcelas, não haverá desconto e o arrematante deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da fase de disputa de lances, efetuar o pagamento através de boleto bancário, relativo a 1/36 avos do valor do lance. As demais parcelas terão vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes.
O não pagamento de qualquer dos valores acima mencionados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da fase de disputa de lances, implicará na desclassificação da proposta e convocação do segundo melhor lance classificado, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua convocação, exerça seu direito de compra efetuando o pagamento na forma escolhida.
Valor do Lance | Usuário | Data e Hora |
---|---|---|
R$343.000,00 (12 X) | André Sanderson | 30 de novembro de 2023 às 14:37:29 |
R$342.000,00 (36 X) | Michel Fabio kramer | 30 de novembro de 2023 às 13:57:56 |
R$340.000,00 (12 X) | André Sanderson | 28 de novembro de 2023 às 15:54:01 |
Item arrematado R$ 343.000,00 (36 X) por André Sanderson.
Através do Protocolo 1doc nº 15.843/2023 de 13/12/2023 o proponente da segunda melhor proposta ao Item 26 da Quadra 1 Lote 26, com área total de 675,00 m², MICHEL FABIO KRAMER, inscrito no CPF/CNPJ nº 030.371.119-17 manifestou o desinteresse em exercer o direito de arrematação recaindo, assim, o direito de arrematação para o detentor da terceira melhor proposta, entretanto trata-se do mesmo proponente da melhor oferta para este item e que já foi convocada para exercer seu direito de arrematação, mas que não o fez no período estabelecido no edital. Assim com objetivo de não frustrar a venda deste item convocou-se novamente o proponente ANDRÉ SANDERSON, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº 224.775.439-20 para que exerça seu direito de arrematação mas no mesmo valor de sua melhor oferta, ou seja R$ 343.000,00 em 12 parcelas, tendo este manifestado interesse e solicitado, via protocolo nº 15.855/2023, que a forma
de pagamento seja alterada para 36 parcelas. Assim considerando que o Edital de Leilão nº 01/2023 estabelece no item 5.6.1 “ Após concluída a fase de disputa de lances, o arrematante optará pelo pagamento à vista ou parcelado, sendo este nas opções de 12 (doze), 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) parcelas…” neste sentido considerando que o estabelecido no edital proporciona ao arrematante a escolha da forma de pagamento após a etapa de lances, esclarecese que no ato da proposição de lances solicitou-se a escolha da forma de pagamento apenas como meio de agilizar a emissão das guias de recolhimento, entretanto por força do edital mostra-se cabível a escolha definitiva da forma de pagamento nesta etapa. Observa-se ainda que a presente alteração não representa prejuízo ao outro participante haja vista que este também havia proposto o pagamento em 36 vezes, mas em valor inferior.