Área 800,00 m²
O arrematante optará pelo pagamento à vista ou parcelado, sendo este nas opções de 12 (doze), 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) parcelas. Todavia, para que o objetivo do leilão descrito no item 1.4.1 deste edital seja viabilizado no menor espaço de tempo, será estabelecida uma condição de vantagem para os arrematantes que optarem pelo pagamento à vista, conforme segue:
—> Se a opção de pagamento for à vista, o arrematante deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da fase de disputa de lances, efetuar o pagamento através de boleto bancário, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance. Se o valor com desconto resultar inferior ao valor estabelecido para o item indicado no item 2.1 deste edital, o valor a ser pago prevalecerá o valor mínimo definido no item 2.1.
—>Se a opção de pagamento for a prazo em 12 (doze) parcelas, o arrematante deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da fase de disputa de lances, efetuar o pagamento através de boleto bancário, com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance. Se o valor com desconto resultar inferior ao valor estabelecido para o item indicado no item 2.1 deste edital, o valor a ser pago prevalecerá o valor mínimo definido no item 2.1.
—>Se a opção de pagamento for a prazo em 24 (vinte e quatro) parcelas, não haverá desconto e o arrematante deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da fase de disputa de lances, efetuar o pagamento através de boleto bancário, relativo a 1/24 (um vinte e quatro avos) do valor do lance. As demais parcelas terão vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes.
—>Se a opção de pagamento for a prazo em 36 (trinta e seis) parcelas, não haverá desconto e o arrematante deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da fase de disputa de lances, efetuar o pagamento através de boleto bancário, relativo a 1/36 avos do valor do lance. As demais parcelas terão vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes.
O não pagamento de qualquer dos valores acima mencionados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da fase de disputa de lances, implicará na desclassificação da proposta e convocação do segundo melhor lance classificado, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua convocação, exerça seu direito de compra efetuando o pagamento na forma escolhida.
Valor do Lance | Usuário | Data e Hora |
---|---|---|
R$402.400,00 (À VISTA) | WILSON MARCOS LOPES | 01 de dezembro de 2023 às 17:00:00 |
R$401.400,00 (À VISTA) | WILSON MARCOS LOPES | 01 de dezembro de 2023 às 16:59:40 |
R$400.400,00 (36 X) | OSMAR MAZETTO | 01 de dezembro de 2023 às 16:49:57 |
R$399.400,00 (36 X) | OSMAR MAZETTO | 01 de dezembro de 2023 às 16:48:43 |
R$398.400,00 (36 X) | WILSON MARCOS LOPES | 30 de novembro de 2023 às 11:52:07 |
Item arrematado R$ 402.400,00 (36 X) por Beltrão Empreendimentos e Participações LTDA (representado por Wilson Marcos Lopes).
Salienta-se que a forma de pagamento foi alterada tendo em vista o despacho do protocolo n° 15.362/2023: “Considerando que o estabelecido no edital proporciona ao arrematante a escolha da forma de pagamento após a etapa de lances, esclarece-se que no ato da proposição de lances solicitou-se a escolha da forma de pagamento apenas como meio de agilizar a emissão das guias de recolhimento, entretanto por força do edital mostra-se cabível a escolha definitiva da forma de pagamento nesta etapa. Observa-se ainda que a presente alteração não representa prejuízo aos demais participantes haja vista que o segundo colocado também propôs pagamentos em 36 vezes, mas com valor inferior aos lances do requerente. Considera-se ainda que caso a proposição não seja atendida, o arrematante declara o declínio da proposta apresentada, em contraponto ao objetivo deste edital que é a venda da maior quantidade possível de itens. Sendo assim fica alterada a forma de pagamento do referido item para 36 parcelas.”